Conforme a legislação brasileira, a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência (PcD) está prevista na Lei nº 8.213/1991, estabelece cotas para empresas com 100 ou mais funcionários. A legislação determina que as empresas devem preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, observando uma proporção que varia de acordo com o total de empregados.
Para cumprir esse papel que é de suma importância em nosso ambiente de trabalho, A FSADU está buscando a inclusão da diversidade referente a pessoas com deficiência para fazer parte da nossa equipe. Além do que por meio das diferenças é possível criar um ambiente que os colaboradores se sintam respeitados, valorizados e justiçados.
Para que possamos analisar suas informações e possível contratação, preencha o formulário e envie seu currículo juntamente com a documentação que comprove sua deficiência. Estas informações estarão dentro da nossa política de proteção de dados e serão tratadas conforme a lei.